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Trabalhadores/as do Serpro dizem NÃO à ILEGALIDADE e à DIVISÃO

9 de outubro de 2019

Assim que o Serpro apresentou sua proposta unilateral – não foi negociada com as representações dos trabalhadores – ficou caracterizada a ilegalidade do processo. 

A Lei 10101/00 prevê que para pagamento de PLR é necessária a prévia negociação entre as partes, dos critérios e metas a serem atingidas e disponibilização de mecanismos para aferição dos indicadores, mas nada disso ocorreu, em nenhum momento. 

Desta forma, este programa que exclui milhares de trabalhadores e cuja forma de distribuição não reflete o esforço do coletivo: as chefias seriam as mais beneficiadas com a PLR,  é totalmente ilegal! 

O Serpro pode e deve gratificar seus trabalhadores. O que ele não pode é descumprir a legislação e utilizar a PLR para premiar apenas uma pequena parcela do conjunto dos/as trabalhadores/as.

Com isto, as entidades filiadas e representadas pela Fenadados estão realizando assembleias com os trabalhadores, nos diversos estados com indicativo de rejeição da proposta e aprovação de mediação, nos termos previstos na lei da PLR. 

A despeito de toda pressão que a empresa fez nos trabalhadores, o quadro atual aponta que a ampla maioria rejeitou a proposta excludente e ilegal apresentada pela empresa e aprovou que a Fenadados, e suas entidades filiadas e representadas, busquem junto ao TST a mediação para restabelecer a negociação da PLR 2019.

A Fenadados em cumprimento à decisão das assembleias encaminhará com a maior brevidade possível o pedido de mediação ao TST e manterá os trabalhadores informados de todo o processo.

FONTE: FENADADOS
FOTO: REPRODUÇÃO

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