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Senado analisa ampliação de licenças maternidade e paternidade

22 de janeiro de 2025

Mulheres desempregadas ou MEI também têm direito, desde que tenham contribuído até o quinto mês de gestação | Foto: Reprodução

Atualmente em discussão no Senado Federal, 6 projetos de lei propõem ampliar os prazos das licenças maternidade e paternidade no Brasil. As proposições estão em análise em comissões da Casa e podem resultar em mudanças significativas ainda em 2025.

Os benefícios estão garantidos desde 1943 por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e desde 1988 pela Constituição Federal.

As propostas legislativas em tramitação buscam aumentar os períodos de afastamento, que, atualmente, são 120 dias para as mulheres que trabalham com carteira assinada, enquanto para os homens é de apenas 5 dias.

Licença-maternidade
Durante o afastamento, que pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou após a alta hospitalar, a beneficiária recebe o salário integral e mantém a estabilidade no emprego.

Mulheres desempregadas ou MEI (microempreendedoras individuais) também têm direito, desde que tenham contribuído até o quinto mês de gestação.

Em casos de aborto espontâneo ou nascimento de bebê sem vida, o prazo da licença é de 14 dias. Se a mãe falecer no parto, o pai tem direito à licença-maternidade integral.

Propostas em análise:

  • PEC 58/23, do senador Carlos Viana (Podemos-MG) aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção. A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se aprovada no Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados, já que a decisão do colegiado é terminativa. Salvo recurso contrário.
  • PL 6.136/23, também do senador Carlos Viana, permite o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, especialmente em famílias com filhos com deficiência ou necessidades especiais. O projeto está na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e aguarda parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
  • PLP 167/23, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que estabelece 180 dias de licença-maternidade para mães de crianças com deficiência, com estabilidade provisória de igual período. Para os pais, a licença seria de 60 dias, com custos adicionais pagos pela Previdência Social, a fim de reduzir o impacto para os empregadores. Texto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Aguarda designação de relator na CAS.
  • PL 3.773/23, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) amplia a licença-paternidade gradualmente até alcançar 60 dias, com “salário parentalidade” pago durante esse período. O projeto também permite que pais e mães possam permutar os períodos de licença. Está em análise em 4 comissões. Foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e aguarda deliberação na CCJ. Em seguida, vai ao exame, respectivamente, da CAE e CAS.
  • PL 139/22, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugere que a licença-maternidade seja compartilhada com o pai, e oferece 60 dias de licença para ambos, com tratamento diferenciado em casos de gêmeos, parto prematuro ou crianças com deficiência. Matéria com a senadora Leila Barros (PDT-DF), na CAS, onde aguarda parecer.
  • PL 6.063/23, do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe acréscimos no tempo de licença em casos de nascimentos múltiplos, com 30 dias adicionais para mães e 2 dias úteis para pais. O projeto também prevê o direito de licença para pais e mães homoafetivos e adotantes. Está em discussão na CDH, cuja relatora é a senadora Zenaide (PSD-RN).

Pressão legislativa
O STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciou, em 2023, sobre o assunto. A Corte analisou a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde), e apontou omissões legislativas no que diz respeito à licença-paternidade.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação precisa ser atualizada para refletir o papel crescente dos homens — pais — na criação dos filhos.

Cabe, agora, ao Legislativo analisar as mudanças por meio de lei. Caso sejam aprovadas, resultará em importante vitória para os trabalhadores, que terão o benefício ampliado, além de proporcionar significativo ganho na proteção e cuidados das crianças nos primeiros meses de vida.

FONTE: DIAP

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