Feriados e pontos facultativos de 2025
IMAGEM: CUT
Ao todo são 18 datas, algumas com possibilidade de emendar com o fim de semana, pois caem numa quinta-feira
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu, por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. O documento apresenta as diretrizes que devem ser seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, garantindo a continuidade de serviços essenciais à população.
As datas listadas são obrigatórias para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entretanto, serviços indispensáveis não poderão ser interrompidos, assegurando que o atendimento público permaneça inalterado em situações críticas.
Feriados regionais e celebrações municipais
A portaria também prevê a observância de feriados estaduais e municipais em situações específicas. Feriados em celebração à data magna de cada estado, previstos em legislações estaduais, e marcos de centenário de fundação de municípios, definidos por leis locais, devem ser respeitados pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Flexibilidade para práticas religiosas
Uma particularidade da norma é a possibilidade de servidores públicos compensarem dias relacionados a credos ou religiões que não constem no calendário oficial. Para isso, é necessário obter autorização prévia do responsável pela unidade administrativa onde atuam.
Restrições para antecipação de pontos facultativos
A portaria estabelece ainda que os órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não poderão antecipar pontos facultativos fora do calendário definido. Também fica vedada a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais, distritais ou municipais, salvo nos casos de feriados que celebrem a data magna de um estado.
Com essas regras, o governo federal busca uniformizar a aplicação de feriados e pontos facultativos em todo o território nacional, respeitando particularidades regionais e promovendo o equilíbrio entre organização administrativa e as necessidades da população.
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h). FONTE: CUT