Desemprego ‘verde e amarelo’ aumentará com medida do governo

‘Boom’ na precarização das relações de trabalho com criações de subempregos sem estabilidade põem por terra promessas de criação de empregos
Em novembro de 2019 foi publicada a Medida Provisória 905, a qual instituiu o contrato “verde e amarelo”e implementou alterações na legislação trabalhista, tributária e previdenciária.
A referida MP surge em meio a uma série de reformas na legislação trabalhista, impostas pelo governo, sob o argumento de garantir a redução do desemprego, a inclusão da população jovem no mercado de trabalho e crescimento econômico do país, se adaptando à realidade de uma política neoliberal, tida como uma tendência irreversível na economia mundial globalizada.
O “contrato verde e amarelo” promete incentivos às empresas que contratem empregados entre 18 e 29 anos, com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo nacional. A nova modalidade contratual poderá englobar até 20% do efetivo das empresas.
Os empregadores que aderirem a este novo modelo, terão isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição destinada a outras entidades (Sistema S), inclusive a destinada ao Incra. E ainda terão a alíquota de FGTS reduzida a 2%, independentemente do valor da remuneração.
Ocorre que o apelo de sua implementação, supostamente visando o combate ao desemprego, traz uma série de questionamentos quanto a efetividade da medida, e os reais interesses que motivaram tais mudanças.
A proposta de facilitar o acesso ao mercado de trabalho se mostra contraditória, quando se observa que está atrelada a redução de direitos da classe trabalhadora e impõe um retrocesso nas garantias mínimas conquistadas pela legislação trabalhista nos últimos anos.
A título ilustrativo, elencamos as seguintes inovações aos empregados submetidos ao “contrato verde e amarelo”: a redução da multa fundiária, antes de 40%, ao percentual de 20%, e a exclusão da obrigatoriedade na contribuição previdenciária.
A MP 905/2019 autoriza o labor em domingos e feriados, sem a autorização prévia dos sindicatos, o que enfraquece a atuação destes na defesa dos interesses da categoria e na fiscalização do equilíbrio das relações de trabalho. O intuito de abolir a atuação do movimento sindical fica ainda mais evidente, quando a norma torna dispensável a sua presença nas negociações em torno da PLR.
O caráter duvidoso do interesse em proteger a classe trabalhadora e aumentar os postos de trabalho, destacados no pacote de medidas adotadas pelo governo, tem respaldo nos números apurados pelos órgãos oficiais.

RODRIGO MAIA E PAULO GUEDES. FOTO: AGÊNCIA BRASIL.
Segundo o IBGE, no terceiro trimestre de 2017, a taxa de desemprego da economia brasileira era de 12,4%. No mesmo período em 2019, essa taxa chegou a 11,8%. A queda foi de 0,6 ponto percentual. Mas este dado não é absoluto, pois foi camuflado pela dura realidade vivida, já que aumentou o número de empregados que desistiram de buscar emprego, e passaram a “correr atrás” de novas formas para prover a subsistência, os quais não integram a classificação como desempregados.
Em verdade, as medidas adotadas pelo governo acarretaram em verdadeiro “boom” na precarização das relações de trabalho, criações de subempregos e contratos informais, potencializando as chances de infração à legislação vigente, que assegura a saúde e segurança do trabalhador.
Nos deparamos não com aumento dos postos de trabalho, mas sim com mudanças na forma de contratar, fomentadas por contratos intermitentes e temporários. Nestas modalidades, os empregados são desprovidos de um mínimo de estabilidade financeira e submetidos a jornadas extenuantes.
As inovações incentivam a substituição das relações formais de emprego, por outras precárias, ignorando direitos básicos dos empregados, como seguro desemprego, folga em domingos e feriados, jornada especial aos bancários e assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho.
Assim surgem novas categorias, como os motoristas de aplicativos, trabalhadores sob regime de home office e microempreendedores não registrados que contratam auxiliares informalmente.
O resultado são salários baixos, demissões em massa, exclusão de garantias trabalhistas e estimulo a contratação irregular, dada a ausência de fiscalização e medidas punitivas, acarretando o engessamento da atuação do trabalhador na economia e polarização na distribuição de renda. Acompanham estas mudanças um aumento exponencial da violência nos centros urbanos, e limitação no acesso à educação formal, já que o jovem precisa ingressar mais cedo no mercado de trabalho informal, para assegurar a sua sobrevivência.
O pacote de reformas trazido pelo governo não significou inflexão da taxa de desemprego, mas uma crise social decorrente da exploração da mão de obra, que fomenta o desequilíbrio econômico.
E não há que se falar em surpresas nos resultados obtidos, já que medidas idênticas implementadas em países da Europa, como a Espanha, comprovaram a sua ineficácia e o consequente agravamento da crise política, econômica e social nesses países.
A Espanha convive com a precariedade das relações de trabalho advindas da reforma trabalhista, iniciada em 2012, e marcada pela redução de empregos formais, baixa remuneração, fragilidade das medidas que inibam e punam a violação aos direitos do trabalhador. Lá a flexibilização da lei tem como alvo a geração “millennial” que cresceu em meio ao processo de inovação tecnológica, questionando padrões sociais. Alvo fácil para a construção de um mercado informal, almejando o empreendedorismo.
Após a reforma trabalhista espanhola, as taxas de desemprego chegam a 40%, e refletem diretamente na construção das famílias, já que a idade média de emancipação é 29 anos, consequentemente, demorando mais para ter filhos. O cenário pós reforma é marcado por um movimento crescente de migração dos jovens em busca de emprego em outros países, e frustrados com as perspectivas em seu país de origem.
As mudanças propostas observam apenas um lado da classe sócio-econômica, sendo que numa verdadeira democracia devem ser observados os pontos de vista e necessidades reais de todas as categorias sociais, respeitando as suas diferenças, e visando um crescimento harmônico, amparado na realidade do seu povo.
O prometido combate ao desemprego não se concretizou após a reforma trabalhista, e os defensores das medidas implementadas, justificam que ainda não houve tempo suficiente para que os resultados se sobressaiam, mas que ainda há muito a percorrer no caminho em busca da desburocratização das relações de trabalho, tão almejada pelo “mercado internacional”.
FONTE: CARTA CAPITAL
FOTO: REPRODUÇÃO