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SINDPD-CE faz levantamento sobre as novas regras do FGTS e quem poderá sacar.

30 de julho de 2019

O Governo federal confirmou a liberação de saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do saque de até 500 reais, o Governo cria saque no aniversário, que permitirá retirada anual do dinheiro depositado. O Saque-Aniversário será realizada a partir de 2020, quando o trabalhador poderá retirar anualmente um percentual do seu dinheiro disponível no Fundo de garantia.  

Ressaltamos que você não precisa retirar o valor de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo (FGTS).

Entenda:

·O saque-aniversário será permitido no mês de nascimento?

Sim, mas apenas a partir de junho de 2020. No ano que vem, por conta do saque de até 500 reais, quem nasceu entre janeiro e maio receberá entre abril e junho.

  • Saque-Aniversário

O cronograma de saques para a modalidade Saque-Aniversário de 2020 dos aniversariantes do primeiro semestre foi divulgado nesta quinta-feira por meio de medida provisória:

Tabela de valor disponível para saque na modalidade ‘aniversário’, de acordo com o

– Nascidos em janeiro e fevereiro realizarão saques de abril a junho do ano que vem

– Nascidos em março e abril realizarão saques de maio a julho de 2020

– Nascidos em maio e junho realizarão os saques de junho a agosto de 2020

·Tenho conta na Caixa. Os 500 reais cairão automaticamente nela ou preciso solicitar?

Não. Você precisa solicitar. O valor é depositado automaticamente apenas se você tiver conta-poupança no banco.

·Vou poder sacar quanto do saldo que tenho em uma conta ativa?

No saque-aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo

·Quanto tempo de trabalho preciso ter para realizar o saque?

Não há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar.

·Tenho conta na Caixa e não quero receber agora. Tenho de avisar o banco?

Se você tem conta-poupança no banco, na qual o dinheiro irá cair automaticamente, sim. Mas, caso você não consiga avisar antes do início dos depósitos, basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo algum.

Fique sabendo!

A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual. Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Importante lembrar que a partir de 2021, o brasileiro com saldo no FGTS terá três meses para sacar seu dinheiro: o mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes. Ou seja, a pessoa que faz aniversário em 10 de maio terá entre o dia 1 de maio até o último dia útil de julho para efetuar o saque da conta, cujo valor também depende do saldo disponível.

TABELA:

Tabela de valor disponível para saque na modalidade ‘aniversário’, de acordo com o saldo disponível. (IMAGEM DE DIVULGAÇÃO)

Essas e outras perguntas e respostas, podem ser conferidas através deste link:

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/30-perguntas-e-respostas-sobre-as-novas-regras-para-saque-do-fgts/

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SINDPD-CE com informações do site https://brasil.elpais.com e Exame.

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