Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial
IA da Meta bloqueia pedidos de artes com Lula 13, mas gera brasões e banners de Flávio 22. Testes expõem tratamento desigual às vésperas da eleição. – (Photo by Samuel Boivin / NurPhoto via AFP
Decisão atende a pedido de três entidades representativas da imprensa e estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Fonte: Revista Fórum
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
A decisão suspende as novas regras comerciais da empresa que condicionavam o acesso às plataformas à autorização irrestrita para utilização de conteúdos jornalísticos, inclusive no treinamento de sistemas de inteligência artificial.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Meta terá de manter contas e páginas dos veículos
A Meta também deverá manter em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação, sem impor bloqueios, restrições ou qualquer medida punitiva àqueles que se recusarem a aceitar os novos termos.
A decisão é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Novas regras entrariam em vigor em 20 de novembro
As alterações nos termos comerciais da Meta permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.
O conteúdo poderia ser utilizado no desenvolvimento e treinamento da Meta AI, sistema de inteligência artificial da companhia.
As associações recorreram à Justiça sob o argumento de que as mudanças configuravam abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e violação à Lei de Direitos Autorais.
Em nota conjunta, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que a decisão “representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade”.
Juiz cita resistência da empresa a ordens judiciais
Ao estabelecer a multa, o magistrado justificou o valor com base no histórico de cumprimento de decisões judiciais pela empresa.
Segundo Dezem, a Meta “tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”.
O juiz também determinou que a companhia não poderá utilizar softwares ou credenciais de teste para acessar, indexar, armazenar, analisar, coletar ou rastrear domínios, páginas e endereços eletrônicos pertencentes aos veículos associados.
A proibição abrange ainda o uso de materiais protegidos por direitos autorais para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou aperfeiçoar sistemas de inteligência artificial.