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STF retoma hoje julgamento sobre trabalho em plataformas digitais

24/06/2026

Decisão poderá definir parâmetros nacionais para direitos de motoristas e entregadores de aplicativos

Fonte: DIAP

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (24) um dos temas mais relevantes para o mundo do trabalho na atualidade: a regulamentação das relações entre trabalhadores e plataformas digitais. Em pauta estão processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e empresas que operam por meio de aplicativos.

O julgamento envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e a Reclamação (Rcl) 64.018, movida pela Rappi, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão terá impacto direto sobre milhares de trabalhadores em todo o país e poderá orientar o entendimento das instâncias inferiores do Judiciário.

A análise do tema foi iniciada pelo plenário do STF em outubro de 2025, mas acabou suspensa após as sustentações orais das partes. Na ocasião, o ministro Edson Fachin indicou a necessidade de maior aprofundamento da matéria e abriu prazo para eventual complementação documental. Posteriormente, o julgamento chegou a ser agendado para dezembro do mesmo ano, mas foi adiado diante da expectativa de avanço das discussões legislativas sobre o assunto.

Sem consenso no Congresso Nacional para a construção de um marco regulatório específico, o Supremo decidiu retomar a apreciação da matéria. O debate ocorre em um contexto de crescente expansão das plataformas digitais e de intensificação das discussões sobre direitos, proteção social e condições de trabalho dos profissionais que atuam nesse segmento.

No recurso apresentado pela Uber, a empresa contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre uma motorista e a plataforma. O entendimento da Justiça do Trabalho considera que a atividade exercida ultrapassa a mera intermediação tecnológica, caracterizando prestação de serviços com elementos típicos da relação de emprego.

Um dos pontos centrais da discussão é a chamada “subordinação algorítmica”, conceito utilizado para descrever a influência exercida pelos sistemas digitais sobre a organização, o controle e a execução do trabalho dos profissionais vinculados às plataformas.

Por possuir repercussão geral reconhecida, o julgamento do recurso extraordinário deverá resultar em uma tese de observância obrigatória para processos semelhantes em tramitação em todo o país.

Já na reclamação apresentada pela Rappi, a empresa sustenta que decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego com entregador teriam contrariado entendimentos anteriores do Supremo relacionados à terceirização e à validade de diferentes formas de contratação.

Para o movimento sindical, a decisão do STF possui relevância estratégica, uma vez que poderá influenciar diretamente o futuro da proteção social, da previdência e das condições de trabalho de milhões de pessoas que obtêm renda por meio das plataformas digitais. O desafio colocado à Corte é encontrar uma solução que acompanhe as transformações do mercado de trabalho sem abrir mão da garantia de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

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