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Entrega da declaração do Imposto de Renda termina em breve; saiba quando

26/05/2025

Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74; Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações este ano

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente a 2024, se encerra na próxima sexta-feira (30). A Receita Federal estima receber R$ 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior.

Quem deve declarar?

A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (anteriormente R$ 30.639,90);
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganhos de capital ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que somados superam R$ 800 mil;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Possui investimentos em trusts ou contratos similares no exterior.
     

Multas por atraso

Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic até a regularização.

Restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A prioridade para recebimento da restituição segue a seguinte ordem:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo.

Como declarar

A declaração pode ser realizada por meio do programa gerador da declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis ou diretamente no site da Receita Federal, acessado via portal Gov.br.

É importante que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração.

Para mais informações e orientações, acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Fonte: Revista Fórum

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