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Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor: o que muda para plataformas e usuários

20/07/2026

– Imagem Ilustrativa – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Normas, assinadas em maio, estabelecem novas obrigações de prevenção, transparência e atendimento às vítimas para as empresas de tecnologia

Fonte: Revista Fórum

Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, assinados pelo presidente Lula (PT) em 20 de maio, entraram em vigor, nesta segunda-feira (20), após o prazo de 60 dias previsto para produção de efeitos.

As normas ampliam os deveres das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet, impondo novas obrigações de prevenção, transparência, atendimento às vítimas e cooperação com autoridades públicas.

Novas obrigações para big techs

Os dois decretos são complementares, mas possuem focos distintos. O decreto 12.975/2026 modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece regras gerais para a responsabilização dos provedores, com ênfase em anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos por redes artificiais.

Já o decreto 12.976/2026 cria diretrizes específicas para proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais, incluindo a divulgação de imagens íntimas sem consentimento e a produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial.

A entrada em vigor marca uma mudança concreta no regime de obrigações ao qual as grandes plataformas estão submetidas no Brasil. As big techs passam a responder não apenas por omissão diante de conteúdos ilícitos notificados, mas também por sua participação ativa na amplificação e monetização dessas mensagens.

O conjunto das normas cobre desde prevenção de crimes graves até atendimento direto às vítimas e cooperação com investigações de autoridades competentes.

O que muda para as plataformas

A principal mudança trazida pelo decreto 12.975/2026 está na distinção entre o conteúdo publicado espontaneamente por um usuário e aquele que recebe investimento para circular.

Quando uma plataforma apenas hospeda uma publicação, ela atua como intermediária. Quando há pagamento para ampliar o alcance, comercialização de publicidade ou uso de estruturas artificiais de distribuição, o decreto reconhece que o provedor passa a ter participação direta na difusão daquele conteúdo.

Nesse caso, fica estabelecida a presunção de responsabilidade do provedor pelo conteúdo ilícito veiculado, independentemente de notificação prévia.

A lógica é direta: quem monetiza a amplificação de uma mensagem não pode alegar neutralidade sobre seus efeitos. Para reforçar a rastreabilidade, as empresas que comercializam anúncios deverão manter registros que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas.

A medida visa impedir que autores de anúncios fraudulentos desapareçam sem deixar rastros suficientes para investigação, responsabilização ou reparação às vítimas.

Quando uma plataforma decidir remover uma publicação, também passa a ser obrigada a comunicar a decisão tanto ao denunciante quanto ao usuário responsável pelo material, informando o fundamento específico da retirada e os meios disponíveis para contestá-la.

Combate à violência digital contra mulheres e atuação da ANPD

O decreto 12.976/2026 responde a uma demanda concreta: a violência de gênero que se pratica e se amplifica por meio de plataformas digitais.

O texto cria diretrizes específicas para casos como a divulgação não consentida de imagens íntimas e a produção de conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial, modalidades que cresceram com a popularização de ferramentas de edição e síntese de imagem.

Os princípios que orientam o decreto incluem centralidade da vítima, não revitimização, proteção de dados e reconhecimento de múltiplas formas de discriminação.

Além da violência de gênero, as plataformas passam a ter obrigação preventiva de reduzir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves: terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e incentivo à automutilação estão entre as categorias expressamente mencionadas.

O decreto também permite que órgãos públicos notifiquem plataformas sobre publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta vinculada a políticas públicas.

A justificativa do governo é o uso recorrente de programas oficiais, como o Bolsa Família e o Enem, em golpes aplicados por meio de anúncios digitais.

Por fim, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a acumular atribuições de regulação e fiscalização das obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e à proteção dos usuários em plataformas digitais, ampliando seu escopo para além das funções originais de proteção de dados pessoais.

A expansão do papel da agência sinaliza uma aposta do governo em fortalecer a capacidade regulatória do Estado sobre o ambiente digital, com potencial impacto direto na proteção de direitos dos usuários brasileiros.

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