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Licença-paternidade ampliada: como as empresas devem se adequar às novas regras

10/04/2026

Crédito: Yuri Freitas/ Agência Saúde

Novas leis trabalhistas ampliam licença-paternidade e criam folgas obrigatórias para exames preventivos

Fonte: Jornal GGN

Duas novas legislações trabalhistas, sancionadas entre o final de março e o início de abril, trazem mudanças significativas para as obrigações das empresas e a rotina dos departamentos de Recursos Humanos no Brasil. As medidas alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-paternidade de forma gradual e estabelecer novas regras rigorosas sobre a promoção da saúde preventiva dos colaboradores.

A primeira mudança decorre da Lei nº 15.371/2026, que institui a ampliação progressiva da licença-paternidade e cria o salário-paternidade, agora um benefício previdenciário pago pelo INSS. O período de afastamento, que atualmente é de 5 dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.

Para Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, a novidade é um avanço social, mas exige cautela dos empregadores.

“A lei traz regras claras que não podem passar despercebidas pelo RH. A contagem dos dias começa logo na data do parto, adoção ou guarda judicial. Além disso, há uma vedação expressa para que o trabalhador não exerça atividades remuneradas durante a licença e a garantia de estabilidade equivalente à da maternidade em casos de ausência da mãe. É um cenário que demanda uma atualização imediata nas políticas internas das companhias”, explica a advogada.

O segundo impacto vem com a Lei nº 15.377/2026, que altera o artigo 157 da CLT e foca na saúde ocupacional. A norma obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças, além de garantir até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.

A especialista do Natal & Manssur Advogados alerta que a nova legislação transforma o que antes era apenas uma boa prática corporativa em uma obrigação legal passível de fiscalização.

“O grande ponto de atenção para as empresas é a comprovação legal do cumprimento da lei. Não basta apenas conceder a folga mediante atestado; a lei é específica ao dispor que a empresa detém a obrigação de informar o empregado sobre esse direito. É fundamental implementar e documentar essa comunicação periódica, seja via intranet, murais ou e-mails, e alinhar essas práticas com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Falhas nesse processo de comunicação e registro podem gerar multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo ações por danos morais coletivos. Ambas as leis já estão em vigor, demandando ações proativas de compliance trabalhista por parte do setor empresarial”, finaliza Karolen.

  • As principais mudanças na licença-paternidade:
  • Ampliação gradual da licença-paternidade: de 5 dias atualmente para 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029)
  • Criação do salário-paternidade, com garantia de remuneração integral durante o afastamento
  • Possibilidade de reembolso às empresas pela Previdência Social
  • Extensão do benefício para casos de adoção e guarda judicial
  • Inclusão de diferentes configurações familiares, como casais homoafetivos
  • Permissão para dividir a licença em dois períodos, dentro de um prazo de até 180 dias após o nascimento ou adoção
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