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‘A internet era uma terra sem lei’: advogado analisa os pilares do ECA Digital para proteger crianças e adolescentes no ambiente online

18/03/2026

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17) | Crédito: Freepik

Ariel de Castro detalha a nova legislação e a necessidade de políticas complementares

Fonte: Brasil de Fato

Após anos de debate, o Brasil deu um passo importante para regulamentar o ambiente digital e proteger crianças e adolescentes dos riscos da internet. O chamado ECA Digital, aprovado no final de 2025 e que passa a valer no país nesta terça-feira (17), estabelece cinco pilares fundamentais: verificação de idade, supervisão parental, prevenção e proteção, combate a conteúdos perigosos e proibição da exploração comercial de menores.

No Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, analisa os impactos da nova legislação, os desafios para sua implementação e a necessidade de políticas públicas complementares.

Castro Alves contextualiza a necessidade da lei diante do crescimento de problemas como cyberbullying, crimes de ódio, exploração sexual infantojuvenil e os impactos na saúde mental de crianças e adolescentes. “A internet se tornou um cenário muito propício para essas violências, gerando automutilações, suicídios, depressão e ansiedade. Precisávamos de uma regulamentação desde o Marco Civil da Internet, em 2014.”

Ele lembra que projetos anteriores foram engavetados. “A extrema direita sempre foi contrária à regulamentação porque vive da propagação de fake news e crimes de ódio. Mas o STF já havia decidido no ano passado pela responsabilização das big techs. Não podemos mais aceitar que essas empresas lucrem com a violência contra a infância.”

A lei estabelece medidas concretas, mas Castro Alves defende que é apenas o primeiro passo. “A verificação de idade é fundamental. Aliás, eu entendo que deveria ir além, com a identificação real dos usuários. Ninguém deveria entrar na internet por meio de perfis falsos — são eles que promovem a maioria dos crimes”.

Sobre a verificação documental e por reconhecimento facial, ele admite que podem ser burladas, mas ressalta que o aprimoramento das metodologias é contínuo. O controle parental é outro pilar essencial. “Menores de 16 anos terão que ter pais ou mães vinculados às suas contas em redes sociais, aplicativos e jogos, dependendo de autorização e supervisão.”

A lei também restringe a publicidade voltada a crianças e adolescentes, os direcionamentos e as monetizações. “São medidas importantes, mas precisamos de muito mais: educação para navegação segura nas escolas, centros de apoio psicossocial para dependentes digitais e uma classificação indicativa clara, como já temos para TV e cinema.”

O prazo inicial para adaptação das plataformas era 13 de fevereiro, e algumas já promoveram mudanças. “O Roblox, por exemplo, proibiu interações entre crianças e adultos e restringiu o acesso para menores de 9 anos. Instagram, Facebook e TikTok também vêm tomando providências.”

Castro Alves destaca que a lei também combate o trabalho infantil digital. “Influencers mirins precisam de autorizações, assim como artistas que atuam em TV e teatro. Muitas vezes, são os próprios pais explorando os filhos. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho precisam atuar.”

Para garantir a efetividade da lei, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará por uma reestruturação e será responsável pela fiscalização. “Teremos uma central de proteção da criança e do adolescente vinculada à Polícia Federal para apurar crimes cibernéticos.”

As plataformas terão a obrigação de informar sobre crimes que ocorram em seus espaços, especialmente quando envolvam crianças e adolescentes. “Elas deverão proteger esse público de conteúdos inadequados, pornográficos ou violentos, e terão que prestar contas por meio de relatórios periódicos à ANPD.”

Castro Alves ressalta que todos os órgãos estarão envolvidos. “Conselhos tutelares, promotorias da infância e juventude e entidades da sociedade civil terão papel ativo na fiscalização.”

O advogado conclui com uma mensagem de otimismo cauteloso. “O ECA Digital é um primeiro passo fundamental, mas toda lei depende da sua efetividade. Precisamos que todos participem desse processo — governo, plataformas, famílias e sociedade civil. A internet não pode mais ser uma terra sem lei para nossas crianças e adolescentes.”

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