Uberização do trabalho: o que é, como afeta direitos e quem lucra
Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro. Foto Tomaz Silva/Agência Brasil
Modelo cada vez mais presente nas relações de trabalho vende ideia de empreendedorismo, mas reduz direitos de trabalhadores; entenda
Fonte: Revista Fórum
Com o avanço das plataformas digitais de transporte, entregas de comidas e produtos, um novo modelo de relação de trabalho surgiu nos últimos anos: a uberização do trabalho. O conceito, inspirado na plataforma de carros por aplicativo Uber, se refere a um modelo de organização do trabalho mediado por aplicativos.
Nesse modelo, as plataformas atuam como intermediadoras entre trabalhadores e clientes. Elas vendem a ideia de autonomia, empreendedorismo, flexibilidade e ganhos financeiros. Com um cadastro facilitado, qualquer pessoa consegue se vincular a uma plataforma e trabalhar utilizando um celular para conseguir clientes, em horários decididos pelo próprio trabalhador. A renda, nesse modelo, é variável, visto que depende do resultado do trabalho feito no dia.
Todas essas características passam a ideia de que o trabalhador tem mais liberdade para decidir o que, como e quando trabalhar, e é dono de todo o dinheiro que produzir. No entanto, no pacote da uberização do trabalho, vem também a precarização, a falta de direitos trabalhistas, de proteção contra acidentes e de organização sindical, e a insegurança financeira.
A uberização e os direitos trabalhistas
O trabalho através das plataformas digitais não garante vínculo empregatício, o que faz com que os direitos trabalhistas conquistados na CLT também não sejam garantidos. Sem uma renda mínima, o trabalhador fica sujeito a um ganho financeiro instável, totalmente dependente do seu desempenho diário no trabalho. Esse desempenho, por sua vez, depende de uma série de fatores externos, que vão desde condições de trabalho, como o transporte utilizado por esse trabalhador, como bicicleta, moto ou carro, até condições climáticas.
Além de ser responsável pelo seu próprio desempenho no trabalho, o trabalhador uberizado também fica responsável pelas condições para exercer sua função. O meio de transporte fica por conta dele, que muitas vezes o aluga de outras empresas, como no caso de bicicletas. Os custos com esse transporte, como gasolina e manutenção, também são de responsabilidade do próprio trabalhador. Caso ocorra qualquer acidente com seu meio de trabalho, os custos de reparo também serão feitos por ele, assim como qualquer custo de acidente com o próprio trabalhador.
Todos esses fatores colaboram para um trabalho extremamente precarizado, em que o trabalhador exerce, muitas vezes, horas de trabalho sem nenhuma garantia de salário, assistência técnica e de saúde. Fora isso, caso fique doente ou sofra qualquer acidente que o impeça de trabalhar, o trabalhador ficará sem renda todos os dias até conseguir voltar ao trabalho.
Quem lucra com a uberização
Apesar das plataformas venderem a ideia de que o trabalho por aplicativo pode ser lucrativo, uma vez que o trabalhador fica com a maior parte do dinheiro ganho com entregas ou viagens, a verdade é que quem mais lucra com esse modelo são as próprias plataformas. Sem precisar garantir nenhum direito trabalhista nem prestar qualquer assistência aos trabalhadores, as plataformas não precisam ter nenhum custo para “empregar” os trabalhadores. Por outro lado, elas ainda ganham taxas das entregas feitas por eles.
Além desse ganho, as plataformas também lucram com investidores, acionistas e publicidade.
Portanto, no final, a uberização do trabalho é lucrativa para as plataformas que não precisam contratar pessoas para que trabalhem para elas, tendo que arcar com custos trabalhistas, e ainda ganham em cima dos próprios trabalhadores.
Regulamentação do trabalho por aplicativo
Com a uberização sendo cada vez mais a realidade das relações de trabalho no Brasil, o tema ganhou destaque no Judiciário brasileiro. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se existe ou não vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativo e plataformas.
A decisão da Suprema Corte deve ter repercussão geral para julgamentos em menores instâncias sobre o caso. A ação julgada tem como base decisões favoráveis e desfavoráveis aos trabalhadores ou às plataformas em relação ao vínculo de emprego em tribunais regionais.
O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a ressaltar o impacto social e jurídico do tema para a sociedade. Ele defendeu que a decisão da Corte deve assegurar a proteção contratual aos trabalhadores, mas preservando o ambiente de inovação tecnológica e de geração de renda e trabalho das plataformas. A expectativa é que o STF determine que sejam garantidos direitos mínimos como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.