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‘PL das Big Techs’: projeto de regulação das plataformas será enviado ao Congresso na próxima semana

08/09/2025

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Proposta ganhou força após denúncia de influenciador e imposição do tarifaço contra o Brasil por Donald Trump; veja o que diz o projeto

Fonte: Revista Fórum

Segundo interlocutores do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende enviar ao Congresso projetos de lei para regulamentar o conteúdo das redes sociais no Brasil. Conhecido como “PL das big techs”, o projeto inclui proteções para figuras públicas e aumenta as responsabilidades das empresas.

A data para o Congresso receber o projeto é a partir de 18 de setembro. Na mesma data, Lula tem o prazo final para sancionar o PL 2628, apelidado de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, projeto de lei que trata da adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais, de autoria do senador Alessandro Vieira, aprovado pela Casa.

Ao todo, o governo deve enviar duas propostas de sua parte: uma, elaborada pelo Ministério da Justiça e pela Secom, que cria regras para a regulação de conteúdo nas plataformas. A outra, do Ministério da Fazenda, que aborda a regulação econômica das big techs, com o objetivo de coibir a concorrência desleal.

Um dos pontos centrais da apresentação feita às empresas de tecnologia é a determinação para que conteúdos considerados criminosos sejam detectados e removidos das redes de forma imediata, algo que as big techs já se recusaram sob o argumento já desmentido por especialistas de “censura”, como mostra essa reportagem da Fórum

Os critérios defendido pelo PL devem seguir os parâmetros já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo que opiniões e críticas legítimas permaneçam protegidas. Entre os crimes que justificarão a retirada imediata de publicações, são destacadas uma série de infrações graves, que variam desde crimes contra a pessoa até atos que atentam contra a saúde pública e a democracia:

  • Crimes contra crianças e adolescentes: Conteúdos que tenham como vítima crianças ou adolescentes, sem referência explícita a artigos legais.
  • Lesão Corporal: Conteúdos relacionados ao crime de lesão corporal (art. 129).
  • Tráfico de Pessoas: Divulgação ou promoção de tráfico de pessoas (art. 149-A).
  • Crimes Sexuais: Infrações contra a dignidade sexual, incluindo estupro, assédio e exploração sexual (art. 213 a art. 234).
  • Epidemia: Conteúdos que busquem causar epidemia (art. 267).
  • Falsificação de Produtos Terapêuticos: Publicações sobre falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273).
  • Crimes contra a Democracia: Atos que atentem contra a democracia, conforme os artigos 359-I e 359-R do Código Penal.
  • Violência de Gênero: Crimes praticados contra a mulher em razão da condição de sexo feminino, sem referência a artigos legais específicos.
  • Discriminação e Preconceito: Conteúdos que promovam discriminação ou preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional (art. 20 da Lei nº 7.716 de 1989).
  • Terrorismo: Atos de “terrorismo” ou preparatórios de “terrorismo”, também sem referência a artigos específicos.
  • Suicídio e Automutilação: Publicações que induzam, instiguem ou auxiliem o suicídio e a automutilação.

O não cumprimento dessas regras pode levar a sanções administrativas, que incluem desde uma simples advertência até multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil. Em casos mais graves, a suspensão do provedor pode ocorrer por até 60 dias, ou mesmo por tempo indeterminado, mediante ordem judicial. 

É importante notar, no entanto, que as plataformas não serão punidas por posts isolados. O projeto, assim como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que a responsabilização só ocorrerá em caso de um descumprimento generalizado. Se uma empresa conseguir provar que fez o “melhor possível” para mitigar os riscos e remover os conteúdos ilícitos, ela não será multada ou suspensa. A fiscalização e julgamento das plataformas ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto propõe uma versão “turbinada” da agência, que passaria a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais No entanto, apesar de ser mais abrangente que o Marco Civil, a desinformação também ficou de fora, em aparente aceno à oposição, maioria no Congresso, que é contra a regulamentação das fake news nas redes sociais.

Regras para as big techs 

Para aumentar a transparência, uma série de obrigações paras as empresas no Brasil foram colocadas. O PL determina que as plataformas tenham escritórios no país serviços de atendimento ao consumidor (SAC) etambém precisarão avaliar e mitigar riscos sistêmicos, ter protocolos para emergências públicas e passar por auditorias externas e independentes.

Outro ponto-chave é a exigência de ação imediata contra crimes como violações a crianças e ameaças à integridade das eleições, além de garantir o uso de mecanismos para aumentar a transparência sobre a confiabilidade dos conteúdos.

Para garantir a fiscalização, as plataformas terão que viabilizar inspeções in loco e publicar relatórios de transparência com dados detalhados, como o número de queixas recebidas e as ações tomadas para combater atividades ilícitas. Além disso, a proposta de regulamentação exige que as empresas ofereçam um tratamento isonômico e não discriminatório a todos os seus serviços, ao mesmo tempo em que precisam adotar uma infraestrutura tecnológica adequada.

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