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Motoristas de aplicativos: estudo e análise sobre o PLP 12/24

10 de abril de 2024

REPRODUÇÃO

Sob a coordenação do subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima, que coordena o Grupe (Grupo de Estudos em Direito do Trabalho), da UFC (Universidade Federal do Ceará), fez-se profundo e extenso estudo e análise sobre o chamado “PL da Uber”.

O Grupe constituiu subgrupo composto por seus membros, professores voluntários de outras instituições de ensino e profissionais — juízes, procuradores e advogados —, com a finalidade de estudar e analisar o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, do Poder Executivo, cujo objetivo é regulamentar o trabalho dos motoristas de empresas de aplicativos de veículos automotores de 4 rodas no transporte de passageiros. Este trabalho teve como resultado o livro Motoristas de empresas de aplicativos: estudo da proposta de regulamentação do goerno.

O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso no início de março e aguarda distribuição, em regime de urgência constitucional, na Câmara dos Deputados. Isto quer dizer que a Casa tem 45 dias para examiná-lo, caso contrário, após este prazo, passa a travar a pauta de votações no plenário.

O trabalho elaborado pelo Grupe, “se constitui em avaliação crítica à regulamentação proposta pelo PLP 12/2024.”

Colaboração e conteúdo
“Colaboraram para esta obra, pesquisadores de diversas universidades, de vários estados brasileiros, com diferentes perspectivas sobre a modalidade do transporte de passageiros por via de aplicativos digitais.”

“Para assegurar a livre convicção e a manifestação independente, foi assegurado que cada autor desenvolvesse seu artigo sem acerto prévio com outros participantes deste livro, a não ser pela repartição de temas. Assim, cada texto foi escrito livremente, como efusão de ideias e percepção da academia.”

Projeto está muito aquém
“Conforme se pode ver da leitura dos vários artigos doutrinários, a equipe apresenta convergência na análise dos pontos principais do Projeto de Lei (PLP 12/2024).”

“Em síntese, os autores e autoras defendem que o projeto está muito aquém do que se deseja para a regulação do trabalho de motoristas em transporte de passageiros por aplicativos, inclusive se contrapondo às orientações emanada da OIT, do Conselho da União Europeia e da regulamentação adotada por diversos países.”

Avanços
A despeito das críticas relativas ao projeto apresentado pelo governo, há de se reconhecer que há avanços, pois até o momento, o trabalho em plataformas se constitui em “terra sem lei”.

Há lacunas no texto, todavia, aquilo que não estiver contemplado no projeto vai ser objeto de negociação coletiva, identifica a proposta.

Também se constitui como avanço, o reconhecimento da organização sindical dessa nova categoria de trabalhadores, como estrutura referencial, a fim de representar esse imenso contingente de “assalariados”, que surgiu com as novas tecnologias nas relações de trabalho.

FONTE: DIAP

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