Norma de desligamento é alterada pelo Serpro

Revisão tem por objetivo instituir na empresa o pedido de demissão por acordo, conforme previsto na CLT
O Serpro publicou a Norma PC004, em substituição à Norma GP045, que normatiza os desligamentos no âmbito da empresa. A revisão do normativo tem por objetivo instituir o pedido de demissão por acordo, conforme previsto na CLT Artigo 484-A, com início de vigência a partir de hoje, dia 15/01/2024.
Os empregados interessados em propor acordo ao Serpro podem abrir chamado no Soluciona – Relações do Trabalho – Desligamento – Pedido de demissão/acordo. A solicitação será avaliada pela área de Pessoas conforme critérios técnicos e necessidade das áreas, levando em consideração os interesses da empresa e do empregado conforme previsto na legislação, em especial a CLT, a GCPAR 043 de 2022 e a Norma PC004.
CLT
Art. 484-A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – Por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Dúvidas sobre pedido de demissão por acordo?
A Diretoria de Pessoas (Dipes) recebe as manifestações e presta esclarecimentos por meio de seu Atendimento Assistido nas regionais e na sede, ou pelo Soluciona, que pode ser acessado também pelo Yo Serpro.
FONTE: SERPRO