Notícias

COMUNICADO IMPORTANTE

02/02/2026

Auxílio Alimentação
Conforme a Cláusula Décima Quarta do ACT – SEACEC 2025, as empresas deverão fornecer a todos os empregados o vale alimentação no valor de R$ 27,60 por dia trabalhado, a ser pago no primeiro dia útil de cada mês.

Cláusula Décima Quinta – Cesta Básica
As empresas deverão efetuar o pagamento, a título de cesta básica, no valor mensal de R$ 106,00, a ser pago juntamente com o vale alimentação.

Importante! A cesta básica não é proporcional aos dias trabalhados.

Atenção! Caso as empresas descumpram o referido pagamento, ou se algum trabalhador se sentir prejudicado, solicitamos que procure o sindicato.

Cadastre-se e receba e-mail com notícias do SINDPD