Câmara aprova marco legal para combate ao crime organizado
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Fonte: DIAP
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do relator, deputado Guilherne Derrite, ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo, que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado e milícias. A votação registrou 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções. Parlamentares governistas manifestaram discordância da maior parte do texto do relator, defendendo a versão original do governo, considerada por Derrite como insuficiente. O texto, que segue para análise do Senado, aumenta penas, prevê a apreensão prévia de bens em investigações e tipifica novas condutas criminosas.
O núcleo da proposta é a criação do crime de domínio social estruturado, atribuindo pena de reclusão de 20 a 40 anos para integrantes de organizações criminosas ou milícias que utilizem violência para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços e infraestruturas essenciais. A pena para quem favorecer esse domínio será de 12 a 20 anos.
O texto também permite a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da sentença. Condenados por esses crimes ficarão proibidos de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Para os crimes hediondos, incluindo os novos tipos criados, o projeto altera as regras de progressão de regime. Réus primários condenados por crimes hediondos passarão a cumprir 70% da pena em regime fechado, ante os 40% atuais. Em casos de reincidência com resultado de morte, o tempo mínimo no regime fechado sobe para 85%.
O projeto tipifica uma série de condutas específicas, como impedir a ação de forças de segurança com barricadas, impor controle social sobre atividades econômicas, atacar instituições prisionais e sabotar infraestruturas críticas. Agravantes de pena foram incluídos para situações que envolvam liderança do crime, financiamento das atividades, uso de crianças e adolescentes, emprego de tecnologia avançada ou crimes ambientais.
Entre as medidas acessórias aprovadas está a suspensão do CNPJ de empresa usada para receptação por 180 dias. Em caso de reincidência, o administrador ficará impedido de exercer o comércio por cinco anos. Foi aprovada ainda uma emenda que proíbe o alistamento eleitoral de cidadãos em prisão provisória e determina o cancelamento do título de eleitor, caso já possuam.
Destaques apresentados pela oposição, como a retirada de penas para atos preparatórios e a manutenção da destinação de bens apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, foram rejeitados pelo plenário.
A proposta agora aguarda deliberação pelo Senado Federal para que possa seguir para sanção presidencial.