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Contratos online e de cookies podem conter armadilhas para usuários mesmo com LGPD

13/08/2025

Créditos: Agência Brasil

Saiba como proteger sua privacidade na internet, principalmente focando nos famosos “cookies”

Fonte: Revista Fórum

Além da maior parte das falhas de segurança da informação remeterem a crescentes vazamentos e ao uso indevido de informações pessoais na hora de conceituar o desenvolvimento da informação digital no Brasil, especialistas alertam também para o hábito perigoso, e comum, de aceitar contratos de sites e autorizar cookies sem ler as condições durante a navegação na internet.

Na prática, o clique apressado em “Li e aceito” pode abrir caminho para que empresas coletem, compartilhem e até vendam dados de usuários, com base no compartilhamento de cookies, de acordo com a advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

“Ao aceitar cegamente os termos e condições, concedemos consentimento para que nossos dados sejam usados de diversas formas, muitas vezes comprometendo nossa privacidade e segurança”, afirma a advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro.

Ela explica que esses documentos — também chamados de termos de uso ou serviço — definem regras e responsabilidades de usuários e provedores, e podem esconder permissões amplas de uso de informações. A especialista recomenda atenção especial às seções “informações pessoais que coletamos” e “como usamos suas informações pessoais”.

Motivos genéricos como “fins comerciais” devem acender um alerta: “Termos vagos podem encobrir compartilhamentos que o usuário preferiria evitar”, alerta.

Os cookies

Outro ponto central da LGPD é o consentimento para o uso de cookies — pequenos arquivos que registram hábitos de navegação. Embora muitos sejam necessários para o funcionamento básico de sites, outros rastreiam atividades para fins publicitários, lembram logins ou coletam dados para relatórios de visitas.

“Na pressa, as pessoas clicam em ‘aceitar todos’, opção normalmente destacada para induzir o clique, sem perceber que poderiam recusar ou aceitar parcialmente”, alerta Ana Paula.

Ela ressalta que, embora a LGPD seja uma ferramenta de proteção, a responsabilidade também recai sobre os internautas. “Se o site não oferece opção de recusa a termos abusivos, busque alternativas com políticas mais transparentes. E, ao lidar com cookies, faça escolhas conscientes”, orienta.

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa sete anos neste mês, tendo sido publicada em 2018 e entrado em vigor apenas em setembro de 2020. Foi criada para regulamentar a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais no Brasil, garantindo mais transparência e segurança para os titulares dos dados.

Inspirada em legislações internacionais como o GDPR europeu, a norma estabelece direitos aos cidadãos, deveres a empresas e órgãos públicos e prevê sanções para quem descumprir suas regras, fortalecendo a proteção da privacidade digital.

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