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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

27 de novembro de 2020

A ausência no primeiro turno das eleições municipais não implica na proibição da participação no segundo

Aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano podem votar no segundo turno. A ausência em um dos turnos não implica na proibição da participação em outro, segundo a Justiça Eleitoral

O segundo turno, nos municípios onde houver, ocorre neste domingo (29), das 7h às 17h, no horário local. É obrigatório apresentar um documento de identidade com foto e o uso de máscara facial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomenda aos eleitores que levem suas próprias canetas. O horário das 7h às 10h é preferencial aos idosos. 

Caso o eleitor não compareça ao local de votação, é necessário justificar o ausência. Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar esse processo, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente, até às 23h59 deste sábado (28), nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento. Mas a opção estará disponível somente no dia e horário do pleito, e não em até 60 dias após. Assim, aqueles que não poderão votar por estar fora dos limites territoriais da zona eleitoral poderão utilizar o sistema para justificar a ausência. Os prazos para justificativa são 14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno.

Seja por motivos de doença ou qualquer outro, o primeiro passo é baixar o aplicativo e seguir as orientações para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado o uso, o eleitor deverá escolher a opção de justificar ausência no botão “Mais opções”, e depois em “Justificativa de ausência”.

Segundo o TSE, o procedimento deve ser realizado para cada turno separadamente. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, explica que “após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando, registrando a foto ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. Pela internet, ainda é possível utilizar o sistema Justifica, do TSE. 

O pedido de justificativa será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor. Aqueles que não justificarem a ausência poderão ter alguns direitos suspensos até a regularização da situação, como retirar passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função pública; participar de concurso público; obter empréstimos de órgãos públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; entre outros. 

Ainda de acordo com o TSE, as normas do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, envolve medidas para proteger os eleitores inclusive de pessoas contaminadas. Para isso, o órgão destaca a importância de seguir as recomendações sanitárias, como o uso do álcool em gel, distanciamento social e utilização de caneta própria, além da obrigatoriedade do uso de máscara facial. 

FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO:  Pedro Stropasolas

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