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Controladoria Geral da União silencia servidores públicos

3 de agosto de 2020

Imposição de Lei do Silêncio aos servidores públicos é evidentemente inconstitucional

O governo Bolsonaro, dentre suas muitas deformações, guarda uma, de especial interesse, que é a absurda participação de militares em cargos civis, seja na Saúde, seja na Educação, principalmente nas áreas ditas sensíveis a um governo paranóico, que fez da desinformação seu maior veículo de propaganda eleitoral.[1]

Por falta de ordem unida, portanto, não se padecerá. Na vida militar – assim como na vida monástica – a obediência é a coluna vertebral do funcionamento de um sistema armado. Faz todo o sentido a verticalização do comando, na medida em que o poder armado precisa necessariamente ser controlado e regulado. Os exercícios militares, dos mais tolos aos mais sofisticados, sempre possuem dois objetivos a serem alcançados, quais sejam, as noções de unidade e de disciplina. A marcha de milhares de soldados, exatamente iguais, milimetricamente sincronizados, diz muito mais além de sua coreografia. Ela exalta uma disciplina férrea e uma obediência inteiramente devotada à voz de comando. Ninguém há de duvidar, ao ver um batalhão marchando, que ali existe um comando único, a que todos obedecem.? Leia também:Governo Bolsonaro é penúltimo em ranking de transparência

É o comportamento coletivo e único. Acrítico e fiel. Ninguém ali se disporá a questionar as ordens que recebeu, apenas as cumprirá, certo de que aquele que a deu está coberto das mais superiores razões. Ao soldado, cumpre a coragem e a disciplina, que, ao rejeitar a crítica, também expulsa o discernimento. Se a ordem é para atirar, ele o fará, independentemente de qual venha a ser o alvo destacado.

Todos, um dia, de lágrimas nos olhos já cantamos em alguma circunstância de desafio às ditas autoridades constituídas. Geraldo Vandré chamou para si a descrição do não-pensamento militar; para não dizer que não falei das flores já se eternizou:

Há soldados armados

Amados ou não

Quase todos perdidos

De armas na mão

Nos quartéis lhes ensinam

Uma antiga lição

De morrer pela pátria

E viver sem razão

A obediência não pode conviver com a capacidade crítica, algo que para nós, civis, paisanos comuns, parece ser natural. A crítica é um direito desses inquestionáveis e habita nossa Constituição Federal, no seu glorioso art.  5º, inciso IV, que, na construção republicana que enaltece, nos garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

No serviço público, a crítica internamente sempre existiu e, se nunca exatamente bem compreendida, não era criminalizada e fazia parte do dia a dia manifestações de agentes públicos em redes sociais, em que, como cidadãos e contribuintes que também são, exteriorizavam, de forma mais ou menos intensa, seu direito de discordar; a crítica, dura e implacável, compõe o cotidiano da administração pública, parecendo evidente que estavam e sempre estiveram ressalvados pela lei, a proteção à dignidade das pessoas.

A dignidade da pessoa humana sempre esteve protegida. E a vida seguia sem maiores percalços, até que o espírito sombrio dos silêncios das casernas se manifestou, muito provavelmente em razão de tantos militares no governo, e se decidiu que o servidor público federal que fizer críticas além do razoável poderá ser punido, até com pena de demissão.

Todos os servidores civis foram reduzidos, numa canetada da Controladoria Geral da União a meros autômatos. O objetivo é uma estranha proteção à administração pública.

Sim, aos olhos da CGU – hoje uma repartição militar – “Uma simples opinião de 1 servidor nestes canais [redes sociais], especialmente quando identificada a sua função e lotação, pode, a depender do seu conteúdo, desqualificar 1 órgão, gerar graves conflitos ou, em situações extremas, dar azo a uma crise institucional[2]

JAIR BOLSONARO COM UM GRUPO DE SOLDADOS. FOTO: AFP

Ao Marcha, soldado!, teremos também o Marcha, servidor!, sem nenhuma concessão à insatisfação e promovendo um alargamento para o conceito de repartição pública, estendendo-a à residência do servidor, que esteja em trabalho remoto e calando-o também quando não estiver de serviço. Nas cismas da CGU,

mesmo fora do período de trabalho, há de ser exigido do servidor, sob certos aspectos, 1 mínimo de comportamento ético, disciplinado e condigno com a função pública exercida, quando mais nos casos em que este se identifique como tal, ou que, de alguma forma, seja reconhecido como representante da Administração”.

Na luta por prevenir-se das críticas que viriam, adiantam-se os generais, dizendo ser “importante esclarecer que a CGU não tem qualquer restrição à realização de críticas por parte dos agentes públicos. O que a CGU considera como passível de apuração disciplinar são aqueles atos que extrapolem os limites do razoável”. Até onde iria esse limite do razoável, somente um processo administrativo para dizê-lo.

A Lei do Silêncio da CGU não possui, evidentemente, nenhum respaldo constitucional, porque o servidor público não está adstrito às normas hierárquicas dos militares, seja por ausência de previsão legal.

O servidor público, seja de qual ente da federação em que mportante esclarecer que a CGU não tem qualquer restrição à realização de críticas por parte dos agentes públicos. O que a CGU considera como passível de apuração disciplinar são aqueles atos que extrapolem os limites do razoável” esteja alocado, já possui uma sem-número de leis e regras a que deve atender, desde a lei de probidade administrativa, talvez o mais duro dos regramentos a que poderia estar sujeito até o próprio Código Penal. Uma lei do silencio, reduzindo-o a um sentinela de infantaria é algo que não precisaria existir.

A militarização do governo, cedo ou tarde, colocaria seus generais, da ativa ou da reserva, seus coronéis, da ativa ou da reserva, em conflito com algo que os militares desconhecem, para nossa surpresa: o ambiente democrático. No ambiente democrático, a crítica há de ser absorvida, o servidor público pode, inclusive, fazer greve. Somente fará a greve, se protestar e o protesto, por óbvio, encerraria críticas terríveis aos superiores hierárquicos.

Ele não poderia, segundo essa proibição ilegal, manifestar-se no sindicato de sua categoria, não poderia receber em sua casa outros companheiros do serviço público para debater e discutir a função pública que exercem.

A norma chega a ser caricata e desenha o pior rosto dos que dizem representar as Forças Armadas e que integram o governo do “pior presidente do mundo”, vamos lá, algo a ser digno de nota às gerações posteriores; não deverá ser fácil justificar aos netos ter integrado um governo, cujo titular maior, foi planetariamente considerado o pior presidente do mundo.

O governo civil deve ser civil, ainda que seu presidente tenha sido, num passado remotíssimo, militar, de cujo seio foi expulso, quando era tenente, ou seja, foi sacado do time aos dez minutos do primeiro tempo. Reformou-se como capitão. O governo civil convive com as críticas e as tolera.

Todos os de mais de cinquenta e poucos anos de idade hão de se lembrar do Ministério dos Notáveis, canto do cisne do Governo Collor, formado, todo ele, por civis. A tentativa se frustrou, é vero, mas deixou claro que o domínio civil não pode ser militarizado, sob pena de vermos enaltecidos vermes do passado, torturadores do passado, que, todavia, certamente, eram muito, mas muito mesmo obedientes a seus superiores.


[1] Em 2016 eram 1.965, em 2018 caiu para 1.934. Já no primeiro ano do governo Bolsonaro, a quantidade subiu para 2.324, um aumento de 20%. Neste ano, são 2.643 militares ocupando esses cargos, ou 34,5% a mais.

[2] Nota Técnica nº 1556/2020

FONTE:CARTA CAPITAL
FOTO: REPRODUÇÃO

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